Quer saber quanto vai receber de rescisão?

Consulte agora sem compromisso e sem nenhum custo!

Tire todas as suas dúvidas!

Advogado Trabalhista Dr. Eder Salles Advocacia Trabalhista

Dr. Éder Salles - Advogado Trabalhista - Atendimento 100% Online para todos estados. Hoje os Processos são Online em todo Brasil.

Veja todos os direitos trabalhistas que defendemos:

• Rescisão Indireta
• Atraso ou não pagamento das verbas rescisórias
• 13º atrasado ou sem depositar
• Acordos prejudiciais ao empregado
• FGTS atrasado ou falta de depósito
• Reversão de Justa Causa
• Adicional de Insalubridade
• Adicional de Periculosidade
• Acidente de Trabalho
• Trabalhando doente
• Danos morais
• Dispensa discriminatória
• Seguro-desemprego
• Tire as suas dúvidas grátis

Perguntas Frequentes:

1. Quais são meus direitos ao ser demitido sem justa causa?

• Saldo de salário
• Aviso prévio
• Multa de 40% sobre o FGTS
• Liberação do FGTS acumulado
• Seguro-desemprego (se elegível)
• Férias vencidas e proporcionais
• 1/3 constitucional das férias
• 13º salário.

2. Voltei de Férias e Pedi Demissão Quanto Vou Receber?

Para calcular o que você vai receber na sua rescisão após pedir demissão logo após voltar de férias, precisamos considerar alguns elementos principais:

  1. Saldo de Salário: Você tem direito ao salário correspondente aos dias trabalhados até a data de saída.

  2. Férias Proporcionais: Como você acabou de voltar de férias, não terá férias vencidas, mas terá direito a férias proporcionais referentes ao período que trabalhou após voltar das férias até a data da rescisão.

  3. 13º Salário Proporcional: Você também terá direito ao 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano até a data da rescisão.

  4. Outras Verbas: Se houver qualquer outro benefício ou verba devida, como horas extras não pagas ou adicionais, elas também devem ser incluídas na rescisão.

Ao pedir demissão, não há direito à multa de 40% do FGTS, já que essa indenização é devida apenas em caso de demissão sem justa causa por parte do empregador. O saldo do FGTS pode ser sacado, mas não há direito ao seguro-desemprego.

3. Valor da Rescisão de 1 Ano de Trabalho?

Para calcular o valor da rescisão de um contrato de trabalho após 1 ano, precisamos considerar vários fatores e componentes da rescisão. Vou listar os principais:

  1. Saldo de Salário: Salário proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.

  2. Aviso Prévio: Se o aviso prévio for indenizado, é preciso adicionar 30 dias de salário.

  3. 13º Salário Proporcional: Valor proporcional aos meses trabalhados no ano. Por exemplo, se a rescisão for em dezembro, será 1/12 do salário.

  4. Férias Vencidas e Proporcionais: Se o trabalhador tem direito a férias vencidas e proporcionais ao período trabalhado.

  5. Adicional de 1/3 sobre Férias: Acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias.

  6. Multa de 40% sobre o FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

  7. FGTS: Valor dos depósitos do FGTS durante o período trabalhado.

4. Qual o Valor da Multa Por Não Pagar a Rescisão no Prazo?

De acordo com o Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se a empresa não pagar as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias corridos após a demissão sem justa causa, ela está sujeita a uma multa. O valor dessa multa é equivalente ao salário-base do trabalhador. Além disso, as verbas rescisórias em atraso também estão sujeitas à correção monetária e juros.

5. Três Meses de Experiência Quanto Vou Receber de Acerto Trabalhista?

Para calcular a rescisão de um contrato de trabalho de três meses de experiência, vamos considerar os seguintes elementos:

  1. Saldo de Salário: Salário proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.

  2. Aviso Prévio: Geralmente não se aplica em contratos de experiência, mas é bom verificar com a empresa.

  3. 13º Salário Proporcional: Valor proporcional aos meses trabalhados.

  4. Férias Proporcionais: Valor proporcional ao período trabalhado.

  5. Adicional de 1/3 sobre Férias: Acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias.

6. Trabalhei 9 Meses Sem Carteira Assinada Quanto Vou Receber de Acerto Trabalhista?

Para calcular o acerto trabalhista de um trabalhador que esteve 9 meses sem carteira assinada, é importante primeiro verificar se há um vínculo empregatício. Mesmo sem registro formal, você pode ter direitos trabalhistas se puder comprovar que atende aos requisitos da CLT: onerosidade, subordinação, habitualidade e pessoalidade.

7. Quais São Meus Acertos Trabalhistas Fui Demitido por Justa Causa?

A demissão por justa causa é uma das situações mais graves previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e implica na perda de diversos direitos que o trabalhador teria em uma demissão sem justa causa. Aqui estão os principais pontos sobre os acertos trabalhistas em caso de demissão por justa causa:

  1. Saldo de Salário:

    O trabalhador tem direito a receber o salário correspondente aos dias trabalhados até a data da demissão.

  2. Férias Vencidas:

    Se houver férias vencidas ainda não pagas, o trabalhador tem direito a receber o valor das férias, mas não terá direito ao adicional de 1/3 constitucional sobre essas férias.

  3. Férias Proporcionais:

    O trabalhador não tem direito a receber férias proporcionais ao período trabalhado.

  4. 13º Salário Proporcional:

    O trabalhador não tem direito ao 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano da demissão.

  5. Aviso Prévio:

    Não há direito ao aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.

  6. Multa de 40% do FGTS:

    O trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

  7. Saque do FGTS:

    O trabalhador não pode sacar o saldo do FGTS acumulado, exceto em situações específicas como aquisição de imóvel, doença grave, ou aposentadoria.

  8. Seguro-Desemprego:

    Não há direito ao seguro-desemprego em caso de demissão por justa causa.

A demissão por justa causa é aplicada em situações de falta grave, como insubordinação, abandono de emprego, atos de improbidade, entre outras previstas no Artigo 482 da CLT

8. Quais São os Acertos Trabalhistas de Quem é Mandado Embora e Cumpre o Aviso Prévio Trabalhado?

Quem é mandado embora e cumpre o aviso prévio trabalhado tem direito aos seguintes acertos trabalhistas:

  1. Saldo de Salário:

    Proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.

  2. Aviso Prévio Trabalhado:

    O salário normal durante o período de aviso prévio.

  3. 13º Salário Proporcional:

    Calculado com base nos meses trabalhados ao longo do ano.

  4. Férias Vencidas e Proporcionais:

    Inclui férias não gozadas e proporcionais ao tempo de trabalho, acrescidas de 1/3 constitucional.

  5. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):

    Depósitos feitos pela empresa na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, mais a multa de 40% sobre o saldo.

  6. Multa de 40% do FGTS:

    Valor correspondente a 40% do saldo total da conta do FGTS.

  7. Seguro Desemprego:

    Direito de requerer o seguro desemprego, caso preencha os requisitos legais.

Esses são os principais direitos rescisórios de quem é demitido e cumpre o aviso prévio trabalhado.

9. Qual é a Formula de Cálculos Rescisórios Dos Acertos Trabalhistas?

O cálculo dos acertos trabalhistas é um processo detalhado, e envolve diversas verbas rescisórias. A fórmula pode variar dependendo dos direitos específicos envolvidos, mas aqui estão alguns dos cálculos mais comuns:

  1. Saldo de Salário:

    Para calcular o saldo de salário, divida o salário mensal por 30 (dias do mês) e multiplique pelos dias trabalhados até a rescisão.

  2. Aviso Prévio:

    Você recebe o salário mensal mais uma proporção. De acordo com a Lei nº 12.506/2011, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Para calcular esse acerto trabalhista, divida o seu salário por 30 e multiplique pelos dias, conforme instrução acima, exemplo:. você ganha um salário de R$ 1.000,00 e trabalhou 2 anos, terá direito a 30 dias do primeiro ano e mais 3 dias do segundo ano, um total de 33 dias, você pega o salário de R$ 1.000,00 divide por 30 = R$ 33,33 e multiplique por 33 = 1.100,00.

  3. 13º Salário Proporcional:

    Divida o salário mensal por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano.

  4. Férias Vencidas:

    O valor das férias vencidas é o salário mensal mais um terço desse valor. Para chegar no valor de um terço do salário, divida o salário por 3, exemplo:. R$ 1.000,00 dividido por 3 = R$ 333,33 esse valor de R$ 333,33 é um terço de R$ 1.000,00 e será acrescido para pagamento no acerto trabalhista.

  5. Férias Proporcionais:

    Calcule as férias proporcionais dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados, somando um terço do valor calculado.

  6. Multa de 40% do FGTS:

    A multa é 40% do saldo total do FGTS.

Esses são os principais cálculos para os acertos trabalhistas de uma rescisão.

10. Como Colocar Uma Empresa no Pau?

O primeiro passo é conversar com um Advogado Trabalhista para entender todos os seus direitos trabalhistas e buscar um acerto trabalhista correto.

Hoje existem diversas formas de consultar um Advogado Trabalhista, neste site se você apertar nos botões verde, será direcionado para o WhatsApp e poderá tirar todas as suas dúvidas.

O Advogado Trabalhista é especialista no assunto, e pode verificar todas as atividades de sua função na empresa, e encontrar direitos que você nem imaginava que tinha.

Um exemplo:.

As faxineiras por realizarem o recolhimento dos lixos nos banheiros, tem direito ao adicional de insalubridade de 40% do salário mínimo, e muitas não sabem desse direito.

Ao conversar com um Advogado Trabalhista, acabam tomando conhecimento e podem entrar com ação trabalhista.

Por isso, conversar com um Advogado Trabalhista é muito importante, aproveite que a consulta é gratuita. 

11. Quanto Custa o Serviço de um Advogado Trabalhista?

Os honorários de um advogado trabalhista podem variar dependendo de diversos fatores, como a complexidade do caso, a experiência do advogado, a região geográfica e o próprio escritório de advocacia. Alguns advogados trabalhistas cobram por hora ou por consulta, enquanto outros podem ter uma política de honorários fixos para determinados tipos de serviços.

Em geral, os honorários de um advogado trabalhista costumam variar e podem ser estabelecidos com base em um contrato de prestação de serviços que define os valores e as condições do trabalho a ser realizado. Recomenda-se entrar em contato diretamente com um advogado trabalhista ou um escritório de advocacia para obter informações específicas sobre os custos dos serviços e as formas de contratação. É importante discutir previamente os honorários e obter um orçamento detalhado antes de contratar os serviços de um advogado trabalhista.

A tabela da OAB, costuma colocar um percentual de 30% com acréscimo de 5% em caso de necessidade de recursos ao tribunal.

12. Como Consigo um Advogado Trabalhista Gratuito?

Grande parte dos Advogados, costumam cobrar 30% no êxito, ou seja, você não precisa pagar por uma consulta, você não precisa pagar para entrar com uma ação, e só irá pagar o Advogado ao final do processo.

Dos ganhos obtidos no processo, ao final, o Advogado irá ficar com 30% e você ficará com 70%.

Dessa forma, nessa página você encontra consulta de Advogado Trabalhista gratuita, pois trabalhamos com ganhos apenas no final, 30% do êxito, conforme permite a OAB.

13. Como Conseguir um Bom Advogado Trabalhista?

Para conseguir um bom advogado trabalhista no Brasil, existem algumas etapas que podem ajudar a encontrar um profissional qualificado e experiente na área. Algumas dicas para selecionar um bom advogado trabalhista incluem:

1. Recomendações e Referências:

Peça recomendações a familiares, amigos, colegas de trabalho ou outras pessoas que já tenham utilizado os serviços de um advogado trabalhista. As referências podem ser valiosas na escolha de um profissional confiável.

2. Pesquisa e Avaliação:

Faça uma pesquisa detalhada sobre advogados trabalhistas em sua região. Verifique seus perfis, especializações, experiência e histórico de casos. Avalie as credenciais e a reputação dos advogados antes de fazer sua escolha.

3. Consultas Iniciais:

Agende consultas iniciais com os advogados que você está considerando contratar. Durante a consulta, discuta suas preocupações, faça perguntas sobre experiência, casos anteriores e estratégias de atuação na área trabalhista.

4. Honorários:

Discuta abertamente os honorários do advogado antes de fechar um acordo. Certifique-se de entender claramente a estrutura de honorários e os custos envolvidos no serviço prestado.

5. Comunicação e Empatia:

Escolha um advogado com quem você se sinta confortável e que demonstre empatia em relação à sua situação. A comunicação clara e eficaz é fundamental para uma boa relação entre cliente e advogado.

6. Especialização e Experiência:

Certifique-se de que o advogado possui experiência específica na área trabalhista e esteja atualizado com as leis e regulamentos vigentes. Uma especialização na área trabalhista pode ser um diferencial na qualidade do serviço prestado.

7. Avaliações e Indicações:

Verifique as avaliações online, depoimentos de clientes anteriores e outras indicações sobre o advogado. Isso pode fornecer insights sobre a reputação e a qualidade do trabalho do profissional.

Ao seguir essas orientações e realizar uma pesquisa cuidadosa, você terá maiores chances de encontrar um bom advogado trabalhista que possa atender às suas necessidades e defender seus interesses de forma eficaz na área do direito do trabalho.

14. Quanto é Uma Consulta com Advogado Trabalhista?

O valor de uma consulta com um advogado trabalhista pode variar dependendo de diversos fatores, como a experiência do profissional, a região geográfica, a complexidade do caso e a reputação do escritório de advocacia.

Em geral, o custo de uma consulta com um advogado trabalhista pode variar amplamente, sendo cobrado de diferentes formas, como uma taxa fixa por consulta, por hora de trabalho, ou com valores estipulados de acordo com a natureza e a complexidade da questão jurídica apresentada.

Para obter informações precisas sobre os custos de uma consulta com um advogado trabalhista específico, recomenda-se entrar em contato diretamente com o escritório de advocacia ou o profissional em questão e verificar os valores cobrados pelo serviço de consulta. Muitos advogados oferecem a primeira consulta inicial gratuitamente ou a preços acessíveis, como forma de avaliação do caso e início do relacionamento profissional com o cliente.

15. Qual o Valor Máximo que um Advogado Trabalhista pode cobrar?

O valor máximo que um advogado trabalhista pode cobrar varia conforme a tabela da OAB do estado em que ele está inscrito. De acordo com o artigo 48 do Código de Ética da Advocacia, o percentual máximo geralmente estabelecido é de 50% do valor recebido pelo cliente no processo.

Por exemplo, se você receber R$100 mil no processo, o advogado não pode cobrar mais do que R$50 mil. Vale lembrar que esse valor pode variar dependendo da complexidade e da natureza do caso.

O artigo 48 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação, respeitando a tabela de honorários da seccional da OAB, as condições econômicas do cliente e o trabalho realizado pelo advogado. Abaixo, apresento um breve resumo:

  1. Valor Justo:

    Os honorários devem ser compatíveis com a importância, o vulto e a complexidade da causa, bem como com o tempo de trabalho despendido.

  2. Negociação:

    O valor pode ser livremente ajustado entre o advogado e o cliente, sempre observando os limites estabelecidos na tabela da OAB.

  3. Tabela da OAB:

    A tabela de honorários da OAB serve como um referencial mínimo para evitar aviltamento dos serviços advocatícios.

Essa regra busca equilibrar os interesses dos advogados e dos clientes, garantindo a prestação de serviços de qualidade com uma remuneração justa.

16. Como Funcionam os 30% do Advogado Trabalhista?

Quando falamos sobre os honorários advocatícios em causas trabalhistas, a porcentagem de 30% é um valor comum que muitos advogados cobram. Este percentual significa que o advogado ficará com 30% do valor total que o cliente ganhar no processo.

Por exemplo, se você ganhar R$ 100 mil em uma ação trabalhista, e o acordo com o seu advogado for de 30%, ele receberá R$ 30 mil dos R$ 100 mil que você ganhou. Este tipo de acordo é conhecido como honorários de êxito ou “sucess fee”, e é bastante comum na área trabalhista.

Além disso, é importante saber que os honorários podem ser negociados entre o advogado e o cliente, mas sempre devem estar de acordo com a tabela de honorários da OAB e serem justos, respeitando o trabalho realizado e as condições econômicas do cliente.

17. Quais as Chances de Ganhar Uma Causa Trabalhista?

As chances de ganhar uma causa trabalhista dependem de vários fatores, incluindo a qualidade das provas apresentadas, a legislação aplicável e a estratégia adotada pelo advogado. Em geral, a maioria dos processos trabalhistas tende a ser favorável ao trabalhador. Por exemplo, uma pesquisa do Insper mostrou que 88,5% dos casos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador.

Alguns pontos importantes que podem aumentar suas chances de sucesso incluem:

  1. Conhecer seus direitos trabalhistas:

    Estar bem informado sobre suas reivindicações e os direitos que você pode pleitear.

  2. Contratar um advogado especializado:

    Um advogado experiente em direito trabalhista pode fazer uma grande diferença, ajudando a construir um caso sólido e estratégico.

  3. Reunir provas:

    Ter documentos, contracheques, e-mails, mensagens de texto e testemunhas que possam apoiar sua versão dos fatos.

  4. Seguir o processo corretamente:

    Cada etapa do processo trabalhista deve ser seguida conforme as normas estabelecidas pela legislação trabalhista.

  5. Observação Importante:

    Nenhum Advogado Trabalhista pode prometer causa ganha, por vários fatores que foge do seu alcance. Cabe ao Advogado Trabalhista, estudar o caso de seu cliente, e passar um parecer jurídico de seus direitos, e informar quais serão os pedidos da ação, esclarecendo, que os valores dados a cada pedido, é estimado, ou seja, é uma aproximação do valor real, precisamos aguardar a sentença do juiz com o deferimento dos pedidos, e depois será feito um cálculo exato pela contadoria da justiça do trabalho, pela empresa ou por perito judicial ou especialista contratado pelo escritório de advocacia.

18. Quanto Vou Receber de Acerto Trabalhista ao Sair do Trabalho?

Você trabalhou um ano e agora está se perguntando: “Quanto vou receber de acerto trabalhista?”. Esta dúvida é comum e muito importante. Vamos explorar juntos o que você tem direito a receber no seu acerto trabalhista.

Rescisão de Contrato

Quando você decide sair do seu emprego ou é dispensado, é essencial entender os direitos trabalhistas que você tem. Se você trabalhou por um ano, há várias verbas rescisórias a que você tem direito.

Férias Proporcionais

Você tem direito a férias proporcionais, que são calculadas de acordo com o tempo trabalhado. Se trabalhou por um ano, deve receber o valor equivalente a um mês de salário a título de férias. Além disso, há o acréscimo de 1/3 sobre este valor, conforme previsto pela Constituição Federal.

13º Salário Proporcional

O 13º salário é um benefício concedido a todos os trabalhadores e deve ser pago proporcionalmente ao tempo de trabalho no ano. Se você trabalhou um ano inteiro, tem direito ao valor integral do 13º salário. Caso tenha trabalhado menos de um ano no ano corrente, receberá proporcionalmente aos meses trabalhados.

Aviso Prévio

O aviso prévio é um direito tanto do empregador quanto do empregado. Se você pediu demissão e optou por não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar este valor do seu acerto. Se foi dispensado sem justa causa, você terá direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS é um benefício que o trabalhador tem direito durante todo o período em que esteve empregado. A empresa deve depositar mensalmente um percentual do seu salário em uma conta vinculada ao FGTS. No caso de demissão sem justa causa, você tem direito a sacar o saldo do FGTS e ainda receber uma multa de 40% sobre o valor total depositado durante o seu período de trabalho.

Multa Rescisória

Em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. Este valor é pago diretamente ao trabalhador e deve ser considerado no cálculo do acerto trabalhista.

Seguro-Desemprego

Se você foi dispensado sem justa causa e trabalhou pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, pode ter direito ao seguro-desemprego. Este benefício é pago pelo governo para auxiliar o trabalhador enquanto ele busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Tabela de Direitos Trabalhistas

Férias Proporcionais, valor equivalente aos meses trabalhados.

1/3 Constitucional sobre Férias, acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias.

13º Salário Proporcional ao tempo trabalhado.

Aviso Prévio, valor de um mês de salário (se indenizado).

Multa Rescisória, 40% sobre o saldo do FGTS.

FGTS, valor total depositado pelo empregador.

Seguro-Desemprego, benefício do governo (se aplicável).

Conclusão

Entender o que você tem direito a receber no seu acerto trabalhista é crucial para garantir que todos os seus direitos trabalhistas sejam respeitados. Se trabalhou um ano, deve receber férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio (se aplicável), FGTS e multa rescisória.

Perguntas Frequentes

  1. Quanto recebo de 13º salário proporcional?

    Você recebe o valor proporcional aos meses trabalhados no ano.
  2. Tenho direito ao aviso prévio?

    Sim, se foi demitido sem justa causa ou se cumpriu o aviso prévio.
  3. Posso sacar o FGTS?

    Sim, se foi demitido sem justa causa, pode sacar o saldo do FGTS.
  4. O que é a multa rescisória?

    É uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS paga pelo empregador.
  5. Tenho direito a férias proporcionais?

    Sim, você recebe o valor equivalente ao tempo trabalhado.
  6. Como calcular o 1/3 constitucional sobre férias?

    Acrescenta-se 1/3 sobre o valor das férias.
  7. Quem tem direito ao seguro-desemprego?

    Trabalhadores demitidos sem justa causa com ao menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses.
  8. E se eu pedir demissão?

    Você perde o direito à multa rescisória e ao seguro-desemprego.
  9. O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?

    A empresa pode descontar o valor correspondente do seu acerto trabalhista.
  10. Qual o prazo para receber meu acerto trabalhista?

    Até 10 dias após o término do contrato de trabalho.

Esperamos que você tenha uma compreensão clara dos seus direitos trabalhistas e do quanto pode esperar receber no seu acerto trabalhista. Se tiver mais dúvidas, procure orientação especializada com Advogado Trabalhista para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Temos Advogados Online para Tirar todas as suas dúvidas gratuitamente.

19. Como Funciona a Demissão por Acordo

Você vai entender como funciona a demissão por acordo, com o auxílio de um advogado trabalhista. O objetivo é fornecer uma visão clara e objetiva sobre o tema.

O que é a Demissão por Acordo?

A demissão por acordo é uma modalidade prevista na Reforma Trabalhista de 2017, conforme o artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Permite que empregador e empregado terminem o vínculo empregatício de forma consensual. Esse tipo de demissão traz benefícios para ambos os lados, evitando conflitos e facilitando o processo de desligamento.

O que fala a CLT quanto a demissão por acordo:

Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

 I – por metade:             

  1. a) o aviso prévio, se indenizado; e                 
  2. b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no  1odo art. 18 da Lei no8.036, de 11 de maio de 1990;                 

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.                   

  • 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990,limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.               
  • 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.              

Vantagens da Demissão por Acordo

A principal vantagem é a possibilidade de acesso a parte do FGTS, conforme previsto no artigo 20, inciso I, da Lei 8.036/90. Além disso, o empregado tem direito à multa de 20% sobre o saldo do FGTS, conforme artigo 484-A, § 1º, II da CLT. Outro benefício é a possibilidade de sacar até 80% do FGTS acumulado. No entanto, o empregado perde o direito ao seguro-desemprego, conforme artigo 484-A, § 1º, III da CLT.

O Papel do Advogado Trabalhista

O advogado trabalhista tem um papel fundamental nesse processo. Ele auxilia na elaboração do acordo, garantindo que todas as cláusulas sejam claras e justas. Além disso, o advogado pode representar o empregado em caso de litígios ou dúvidas sobre os direitos trabalhistas.

Como é Feito o Acordo

O acordo é feito por escrito e deve conter todas as condições pactuadas entre as partes. É importante que todas as cláusulas sejam claras e detalhadas, conforme artigo 484-A da CLT. O advogado trabalhista pode ajudar a redigir o documento, garantindo que todas as exigências legais sejam cumpridas.

Direitos do Empregado na Demissão por Acordo

Os direitos do empregado incluem o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço pela metade, a multa de 20% sobre o saldo do FGTS e o saque de até 80% do saldo do FGTS. Além disso, o empregado tem direito às verbas rescisórias, como férias proporcionais e 13º salário proporcional, conforme artigo 484-A, § 1º da CLT.

Cuidados Necessários Na Demissão Por Acordo 

É importante que o empregado esteja ciente de todos os seus direitos e deveres. O advogado trabalhista pode ajudar a esclarecer todas as dúvidas e garantir que o acordo seja vantajoso para ambas as partes.

Conclusão

A demissão por acordo é uma modalidade que pode ser vantajosa para ambas as partes, desde que feita de forma clara e justa. O advogado trabalhista desempenha um papel essencial, garantindo que todos os direitos do empregado sejam respeitados.

Perguntas Frequentes sobre a Demissão Por Acordo 

  1. O que é a demissão por acordo?

    É uma modalidade de desligamento consensual entre empregado e empregador, prevista no artigo 484-A da CLT.

  2. Quais são os direitos do empregado na demissão por acordo?

    Aviso prévio proporcional pela metade, multa de 20% sobre o saldo do FGTS, saque de até 80% do FGTS, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

  3. O empregado tem direito ao seguro-desemprego?

    Não, na demissão por acordo o empregado perde o direito ao seguro-desemprego.

  4. Qual o papel do advogado trabalhista na demissão por acordo?

    Auxiliar na elaboração do acordo, garantir que todas as cláusulas sejam claras e justas e representar o empregado em caso de litígios.

  5. Como é feito o acordo?

    Por escrito, contendo todas as condições pactuadas entre as partes, conforme artigo 484-A da CLT.

  6. O que é a multa de 20% sobre o saldo do FGTS?

    É uma multa paga pelo empregador ao empregado sobre o saldo do FGTS, conforme artigo 484-A, § 1º, II da CLT.

  7. O que são verbas rescisórias?

    São valores devidos ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho, como férias proporcionais e 13º salário proporcional, conforme artigo 484-A, § 1º da CLT.

  8. O que é o FGTS?

    Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um fundo criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

  9. Quais são as vantagens da demissão por acordo?

    Acesso a parte do FGTS, possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS e evitar conflitos.

  10. Quais cuidados são necessários na demissão por acordo?

    Estar ciente de todos os direitos e deveres e contar com a orientação de um advogado trabalhista.

Dr. Éder Salles - OAB/SP 481.452 - Advogado Trabalhista - Atendimento 100% Online para todos estados.

Este site não é afiliado à Google ou a qualquer entidade da Google. Quando o utilizador sai do YouTube ou do Google, a responsabilidade não é deles, mas sim do nosso site Web. Não vendemos o seu e-mail ou qualquer informação a terceiros. Nunca fazemos qualquer tipo de spam. Se tiver alguma dúvida, pode utilizar a ligação de contato e falar conosco durante o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00 horas. Lemos e respondemos a todas as mensagens por ordem de chegada.

Abrir bate-papo
Olá,
Deseja conversar com um Advogado Trabalhista?